PARECER JURÍDICO SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA FUNAI
Por CESAC 14/01/2010 às 22:17
atualizado Rosy Lee Brasil
Edição do Decreto de nº 7.056 de 28 de dezembro de 2009. Reestruturação da FUNAI - Fundação Pública. Alteração Estatutária. Finalidade pública do órgão. Direitos dos Indígenas.Possibilidade de supressão,relativização ou limitação de direitos incorporados ao patrimônio do segmento social beneficiário.
PARECER JURÍDICO SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA FUNAI -
PARECER JURÍDICO SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA FUNAI ?
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO.
Edição do Decreto de nº 7.056 de 28 de dezembro de 2009. Reestruturação da FUNAI - Fundação Pública. Alteração Estatutária.Finalidade pública do órgão. Direitos dos
Indígenas. Possibilidade de supressão,relativização ou limitação de direitos incorporados ao patrimônio do segmento social beneficiário. Ofensa a tratados ou
Convenções Internacionais ratificados pelo Brasil. Possibilidade de crimes relacionados à administração pública e contra a Humanidade em função da omissão e da destinação e finalidade para qual foi instituída.
O CESAC, entidade associativa sem fins lucrativos de defesa de direitos e interesses indígenas, fundada em 1993, registrada no RCPJ/RJ sob o nº 490.156 e CNPJ sob o nº 73.295.875/0001-31, com endereço na Rua
Maracá, 7 ? Tomás Coelho, CEP nº 21220-770, por meio do seu presidente solicita-me um parecer jurídico indagando se a reestruturação da FUNAI ? Fundação Nacional do Índio, levada a cabo através do Decreto nº 7.056 de 28 de dezembro de 2009, reduz, limita ou suprime algum direito já incorporado ao patrimônio do segmento social indígena e se é possível identificar a responsabilidade administrativa e criminal dos gestores públicos responsáveis pela execução das políticas públicas em vista do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) dos indígenas, bem como quais as medidas que pode adotar para garantir a execução e
efetividade da finalidade e destinação para qual foi instituída a FUNAI e das demais políticas públicas contidas no sistema jurídico pátrio.
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