DEC nº 51.463 de 1/1/2007
Organiza a Secretaria de Gestão Pública e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO III
Da Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932
Artigo 63 - A Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 tem por atribuição examinar os pedidos de:
I - concessão de pensão mensal aos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, nos termos da Lei nº 1.890, de 18 de dezembro de 1978, alterada pelas Leis nº 3.988, de 26 de dezembro de 1983, e nº 8.059, de 9 de outubro de 1992;
II - atribuição da pensão ao cônjuge, companheiro ou dependente, no caso de falecimento do beneficiário a que se refere o inciso anterior.
Artigo 64 - A Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 tem a seguinte composição:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Gestão Pública, um dos quais exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado. Parágrafo único - Os representantes e respectivos suplentes serão designados, mediante resolução, pelo Secretário de Gestão Pública.
Artigo 65 - Ao Coordenador da Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 compete:
I - dirigir os trabalhos da Comissão;
II - representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;
III - fixar datas e horários das reuniões;
IV - convocar, excepcionalmente, os representantes suplentes quando da necessidade de serviço.
ver outros art:secretaria gestão publica
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
Publicado na Casa Civil, a 1º de janeiro de 2007.
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