domingo, 29 de novembro de 2009

Direitos Humanos mantém decreto sobre demarcação de terra indígena


Direitos Humanos mantém decreto sobre demarcação de terra indígena
por Edson Santos
atualizado Rosy lee Brasil

O relator, Luiz Alberto: Constituição reconhece direito à terra aos povos indígenas.A Comissão de Direitos Humanos e Minorias rejeitou na quarta-feira (25) o Projeto de Decreto Legislativo 1346/08, do deputado Homero Pereira (PR-MT). A proposta pretende sustar o Decreto 1.775/96, que define as regras para o processo de demarcação das terras indígenas.

O decreto do Executivo regulamenta o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73), que, entre outros princípios, garante às comunidades indígenas a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nessas terras.

De acordo com o relator na comissão, deputado Luiz Alberto (PT-BA), cabe à comissão a manifestação sob a ótica das comunidades indígenas e do regime das terras tradicionalmente ocupadas por elas.

Direito à terra
Luiz Alberto argumenta que a Constituição Federal reconhece o caráter coletivo do direito à terra dos povos indígenas e determina que a União deve demarcar e garantir proteção às terras indígenas.

Ele prossegue lembrando que a Procuradoria Federal Especializada da Funai afirma que, no Brasil, o procedimento de demarcação não dá ou retira direito; ele não cria um espaço territorial imemorial ou um habitat tradicional; ele apenas esclarece sobre a extensão e os limites da terra indígena a ser protegida, dada a sua necessidade para a sobrevivência cultural desses povos.

A demarcação de uma terra indígena corresponde a uma declaração de valor legal sobre os limites da área protegida. Assim, a demarcação não é um ato constitutivo de posse, mas meramente declaratório de algo que já existe, de modo a precisar a real extensão da posse e conferir plena eficácia ao mandamento constitucional.

Dessa forma, explica o relator, não há, como argumenta o autor do projeto, exorbitância do poder regulamentar do decreto presidencial quanto à fundamentação da demarcação, já que esta não se presta a criar ou extinguir direitos, mas apenas a reconhecê-los.

Tramitação
A proposta, sujeita à apreciação do Plenário, foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:PDC-1346/2008
Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo
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