sexta-feira, 27 de março de 2009

SPPREV é a nova unidade gestora do regime próprio da previdência

02/06/2008


No dia 1º de junho de 2007 foi publicada a Lei Complementar Estadual nº 1010 que criou a unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e o Regime Próprio de Previdência Militar (RPPM)do Estado de São Paulo. Vinculada à Secretaria da Fazenda, a São Paulo Previdência (SPPREV) será responsável por administrar a folha de pagamento de pensões e aposentadorias da Administração direta e indireta do Estado deSão Paulo assim como da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado, das Universidades, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

A autarquia é responsável pela manutenção permanente do cadastro dos beneficiários e a gestão dos fundos e recursos arrecadados. Visa também adequar os benefícios previdenciários aos requisitos e critérios fixados pela legislação federal para o regime próprio de previdência social. A SPPREV é vedada por lei a atuar nas demais áreas da seguridade social, sendo responsável única e exclusivamente pelo pagamento de aposentadoria e pensões de servidores e militares.

A SPPREV tem 24 (vinte quatro) meses para ser completamente implantada e o primeiro órgão a compô-la será o IPESP, que será extinto após este prazo. Dentro desse prazo poderá solicitar a colaboração onerosa, mediante afastamento, de servidores públicos, de militares do serviço ativo e empregados de órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Estadual para o exercício de atribuições compatíveis com os respectivos níveis de formação profissional.

A SPPREV possui autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos. A criação de um ente único da Previdência acarretará em uma maior eficiência de gestão e diminuição dos gastos do governo, uma vez que haverá a padronização nos critérios para a concessão de benefícios, assim como maior controle e fiscalização.

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SPPREV é a nova unidade gestora do regime próprio da previdência
02/06/2008
No dia 1º de junho de 2007 foi publicada a Lei Complementar Estadual nº 1010 que criou a unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e o Regime Próprio de Previdência Militar (RPPM)do Estado de São Paulo. Vinculada à Secretaria da Fazenda, a São Paulo Previdência (SPPREV) será responsável por administrar a folha de pagamento de pensões e aposentadorias da Administração direta e indireta do Estado deSão Paulo assim como da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado, das Universidades, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
A autarquia é responsável pela manutenção permanente do cadastro dos beneficiários e a gestão dos fundos e recursos arrecadados. Visa também adequar os benefícios previdenciários aos requisitos e critérios fixados pela legislação federal para o regime próprio de previdência social. A SPPREV é vedada por lei a atuar nas demais áreas da seguridade social, sendo responsável única e exclusivamente pelo pagamento de aposentadoria e pensões de servidores e militares.
A SPPREV tem 24 (vinte quatro) meses para ser completamente implantada e o primeiro órgão a compô-la será o IPESP, que será extinto após este prazo. Dentro desse prazo poderá solicitar a colaboração onerosa, mediante afastamento, de servidores públicos, de militares do serviço ativo e empregados de órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Estadual para o exercício de atribuições compatíveis com os respectivos níveis de formação profissional.
A SPPREV possui autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos. A criação de um ente único da Previdência acarretará em uma maior eficiência de gestão e diminuição dos gastos do governo, uma vez que haverá a padronização nos critérios para a concessão de benefícios, assim como maior controle e fiscalização.
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