sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Projeto de Lei conhecido como "Lei Muwaji"

Projeto de Lei e Outras Proposições
Consulta Tramitação das Proposições
Proposição: PL-1057/2007 Avulso

Autor: Henrique Afonso - PT /AC

Data de Apresentação: 11/05/2007

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de tramitação: Ordinária

Situação: CDHM: Pronta para Pauta.


Ementa: Dispõe sobre o combate a práticas tradicionais nocivas e à proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas, bem como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionais.

Explicação da Ementa: Projeto de Lei conhecido como "Lei Muwaji", em homenagem a uma mãe da tribo dos suruwahas, que se rebelou contra a tradição de sua tribo e salvou a vida da filha, que seria morta por ter nascido deficiente.

Indexação: Combate, homicídio, morte, maus-tratos, abuso sexual, recém-nascido, criança, pessoa portadora de deficiência, índio, tradição, cultura, comunidade indígena, obrigatoriedade, denúncia, notificação, órgãos, (Funasa), (Funai), Conselho Tutelar, autoridade judiciária, autoridade policial, pena de detenção, infrator, crime, omissão de socorro, exigência, retirada, menor, colocação, abrigo.

Despacho:
21/5/2007 - Às Comissões de Direitos Humanos e Minorias e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária


Legislação Citada

Pareceres, Votos e Redação Final
CDHM (DIREITOS HUMANOS E MINORIAS)

PRL 1 CDHM (Parecer do Relator) - Janete Rocha Pietá
PRL 2 CDHM (Parecer do Relator) - Janete Rocha Pietá
PRL 3 CDHM (Parecer do Relator) - Janete Rocha Pietá
PRL 4 CDHM (Parecer do Relator) - Janete Rocha Pietá

Substitutivos
CDHM (DIREITOS HUMANOS E MINORIAS)

SBT 1 CDHM (Substitutivo) - Janete Rocha Pietá
SBT 2 CDHM (Substitutivo) - Janete Rocha Pietá

Requerimentos, Recursos e Ofícios
PLEN (PLEN )

REQ 7415/2010 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)) - João Campos
REQ 79/2011 (Requerimento de Desarquivamento de Proposições) - Henrique Afonso

Andamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data
11/5/2007 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Henrique Afonso (PT-AC).(íntegra)
21/5/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Direitos Humanos e Minorias e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra)
21/5/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
23/5/2007 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 24/05/07 PÁG 25698 COL 02.(publicação)
23/5/2007 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Recebimento pela CDHM.
29/5/2007 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Designada Relatora, Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP)
17/7/2008 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CDHM, pela Dep. Janete Rocha Pietá(íntegra)
17/7/2008 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Parecer da Relatora, Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP), pela aprovação, com substitutivo.(íntegra)
3/9/2008 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Retirado de pauta, em virtude da aprovação pelo plenário dos requerimentos de nºs 110 e 111, de 2008, de autoria respectiva dos Deputado Henrique Afonso e Gustavo Fruet, Vice-Líder do PSDB.
3/9/2008 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Devolvida à Relatora, Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP)
4/12/2008 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CDHM, pela Dep. Janete Rocha Pietá(íntegra)
4/12/2008 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Parecer da Relatora, Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP), pela aprovação, na forma do substituvo anexo.(íntegra)
10/12/2008 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Retirado de pauta a pedido da Relatora.
11/3/2009 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Retirado de pauta a pedido da Relatora.
31/3/2009 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Devolvida à Relatora, Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP)
16/6/2009 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 3 CDHM, pela Dep. Janete Rocha Pietá(íntegra)
16/6/2009 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Parecer da Relatora, Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP), pela aprovação, na forma do substitutivo anexo.(íntegra)
24/6/2009 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Vista ao Deputado Chico Alencar.
30/6/2009 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Prazo de Vista Encerrado
5/8/2009 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Adiada a discussão a requerimento da Deputada Iriny Lopes - Vice-Líder do PT.
6/8/2009 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Devolvida à Relatora, Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP)
4/9/2009 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Devolvida à Relatora, Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP)
19/11/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
À CDHM cópia do Ofício 1343/09 - SE/CNS/GM/MS
9/11/2010 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação da Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 7415/2010, pelo Deputado João Campos (PSDB-GO), que: "Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL nº 1.057, de 2007, que Dispõe sobre o combate a práticas tradicionais nocivas e à proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas, bem como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionais' Projeto de Lei conhecido como 'Lei Muwaji'". DCD de 10/11/10 PÁG 41956 COL 01.(íntegra)
17/11/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolvido ao autor o REQ 7415/10, conforme despacho do seguinte teor: "Devolva-se o presente Requerimento, na forma do Art. 137, § 1º, inciso I, c/c art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (apoiamento). Publique-se. Oficie-se."
29/11/2010 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CDHM, pela Deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP).(íntegra)
29/11/2010 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Pela aprovação, com substitutivo.(íntegra)
1/12/2010 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Adiada a discussão em face do encerramento da sessão.
7/12/2010 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Devolvida à Relatora, Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP)
13/12/2010 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Devolvida pelo Relator sem Alterações no Parecer.
31/1/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
8/2/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ 79/2011, pelo Dep. Henrique Afonso, que solicita o desarquivamento de proposição.(íntegra)
15/2/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-79/2011.(íntegra).http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=351362

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011Marinor organiza comitiva de parlamentares para visitar o Xingu

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011Marinor organiza comitiva de parlamentares para visitar o Xingu


A líder do PSOL no Senado Federal, Marinor Brito, está organizando uma comitiva de parlamentares para visitar a região do Xingu, onde será construída a usina hidrelétrica de Belo Monte. A visita deve acontecer nos próximos dias.


A senadora esteve na região na semana passada, reunida com a comunidade e representantes de movimentos sociais locais. A defesa do Xingu é uma das principais bandeiras de seu mandato e, por isso, tem atuado fortemente contra a construção da hidrelétrica.


- Veja outras notícias relacionadas:


Marinor Brito visita Anapu: http://marinorbrito.blogspot.com/2011/02/marinor-brito-visita-anapu.html


Marinor Brito participa de manifestação contra Belo Monte:
http://marinorbrito.blogspot.com/2011/02/marinor-brito-participa-de-manifestacao.html


Marinor Brito pede apoio da Força Nacional em Anapu:
http://marinorbrito.blogspot.com/2011/01/marinor-brito-pede-apoio-da-forca.html Rosy Lee BrasilDiz:
Venho acompanhando tudo que está acontecendo e os Povos Indiginas foram enganados e amaioria não forão informados. Dilma Rosseff quando ministra da casa civil passou por cima de tudo e de todos desrespeitando á constituição e José Sarnei ,atualiação mudandaça ,proveitando as precha constituinte para prejudicar os Povos Indigenas e todos Brasileiros .Luis Inacio da Silva quando Presidente da Repulblica ,decreto 7.056/09 (Reestruturação da FUNAI), de 28 de dezembro de 2009. O decreto do Executivo regulamenta o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73).(Alienação)tercerisar Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1.º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2.º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 3.º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.Neste art. os povos da região não foram ouvidos e as 40 condicionante não estão sendo respeitada o e o custo do leilão foi de 500milhoes de reais


§ 4.º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

§ 5.º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

§ 6.º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

§ 7.º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §§ 3.º e 4.º.

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
ADCT

Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.Rosy Lee Brasil Diz:demarcação de terras não da direiro de posse.

Brasília, 5 de outubro de 1988.

Ulysses Guimarães, Presidente
Mauro Benevides, 1.º Vice-Presidente

Ao Judiciário compete a grave missão de tornar efetivas as garantias asseguradas aos índios na Constituição de 1988, na Convenção 169 da OIT e nos diplomas legais de regência, impondo eficácia ao direito à igualdade por intermédio do respeito à diferença, garantindo, dessa forma, de modo eficiente e eficaz, o direito à vida em todas as suas formas.


Todo empreendimento de geração no Brasil precisa obter o Licenciamento Ambiental Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Para cada usina, são implantados programas de resgate de fauna, flora e sítios arqueológicos, toda população remanejada é indenizada e recebe assistência educacional e de saúde pública. O que não vem acontecendo com á maioria da população . Á intenção desse decretos e leis não tem nada haver com arcaica funai ,funasa á intenção è Internacionalização,Privatição que alienando os povos indigenas faz com que perca os direito que é de direito e dificuta recorrer.Assim dificutando e empurrando os mesmo á dependencia assistencialistá enganando com promesa que é direito minimo de todos Brasileiro.Educação ,saúde,Bem estar Familiar . Separando do convivel culturas Familiar,separando Brasileiros(as)"O Desenvolvimento e Crescimento Sustentavel e meio Ambiente é agir com democracia respeitando os Direitos de todos dando livre abrito para que todos escolham o que é otimo para todos ,e não forçãr o individuou para o sistema para que deixe-os mas pobre e dele dependa para ficar ricos" .Rosy Lee Brasil