quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Para funai,Indio não pode progredir

Para a FUNAI, índio não pode progredir Colado por Rosy Lee Brasil AGÊNCIA BOA IMPRENSA – (ABIM) NOTÍCIAS - DEMAIS1Paulo Henrique Chaves Os leitores ainda devem se lembrar da Raposa/Serra do Sol, denominação dada à reserva indígena das etnias macuxi e wapichana, entre outras. Localiza-se a nordeste do Estado de Roraima e possui 1.743.089 hectares. Segundo dados do censo de 2008 do IBGE, essa região abrigava cerca de 20 mil índios e não-índios. Em abril de 2005, o então presidente Lula decretou a demarcação da reserva indígena em território contínuo, ao mesmo tempo em que ficava proibido o ingresso, o trânsito e a permanência de pessoas ou grupos não-indígenas dentro do perímetro da reserva. Os não-índios ali residentes tinham no máximo um ano para se retirar. Eles deveriam abandonar uma área com cerca de 600 habitantes, nos vilarejos de Socó, Mutum e Surumu, e o mesmo deveriam fazer os produtores rurais que exploravam 47 pequenas fazendas de criação de gado e 16 proprietários de lavouras de arroz. Entre estes, apenas seis eram responsáveis por 8% do PIB de Roraima. Vencido o prazo, contrafeitos, todos tiveram de abandonar à força a região. Por sua vez, o governo federal não facilitou em nada os retirantes assim ejetados de suas raízes. Os que tinham recursos ainda puderam se arranjar, mesmo provisoriamente, enquanto os outros foram engrossar as favelas da capital, Boa Vista. * * * Passados quatro anos da infeliz ‘desintrusão’ dos não indígenas da Raposa/Serra do Sol, os problemas vêm se multiplicando. Um exemplo: a todo-poderosa FUNAI acaba de notificar o indígena Janegildo Lima Barros e sua mãe Regina para que se retirem da reserva em até 30 dias, prazo que começou a contar a partir do dia 18 de outubro p.p..  Os dois são acusados pela Procuradoria da FUNAI de comercializar gado na terra que detêm na área, o que está proibido desde a demarcação em área contínua, em 2009. Na notificação, a FUNAI argumenta ainda que os dois não possuem “condições/qualidades de indígenas”. Ou seja, seriam não-índios e, por isso, não podem viver na reserva. A família de Janegildo chegou a receber indenização da FUNAI no valor de R$ 180 mil para deixar a área quando a demarcação contínua foi decidida pelo STF. Esse montante é o que o governo calculou que valeriam as suas benfeitorias. Mas eles asseguram que são indígenas e que têm o direito de permanecer na terra.  Para comprovar o que afirmam, eles apresentaram vários documentos emitidos pela própria FUNAI, em que aparecem como indígenas. Tal afirmação é do jornalista Evandro Éboli e foi publicada em “O Globo” em fins de outubro. ( * ) Paulo Henrique Chaves é escritor e colaborador da ABIM.