sábado, 9 de maio de 2009

OLINDA, 09 DE ABRIL DE 2009.

OLINDA, 09 DE ABRIL DE 2009.

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS ÉTNICOS E TERRITORIAS DOS POVOS INDÍGENAS ATINGIDOS PELO PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO, BRASIL

[ por cimi ]A obra da Transposição das águas do Rio São Francisco violenta direitos étnicos e territoriais de Povos e Comunidades Tradicionais, particularmente dos Povos Indígenas, parte deles já atingidos por projetos de grandes hidrelétricas.

O Estado brasileiro, ao efetivar a obra, sem a Consulta Prévia aos povos indígenas atingidos e ao Congresso Nacional, desrespeita a Constituição Federal de 1988, a Convenção 169 da OIT da qual é signatário, entre outros instrumentos jurídicos nacionais e internacionais, particularmente no tocante aos direitos territoriais, acesso aos bens naturais, à diversidade biológica e aos recursos tradicionais.

O Relatório anexo, formulado a partir de uma demanda da APOINME –Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo, denuncia a violência desse empreendimento perante os povos indígenas afetados pelos Eixos da Transposição (Norte/Cabrobó/PE e Leste/Petrolândia/PE) e suas consequências.

Para finalizá-lo foram feitas diversas reuniões com o Povo Truká, localizado no ponto de origem do Eixo Norte, o Povo Tumbalalá, que será atingido com as grandes barragens associadas ao Canal do Eixo Norte, ao Povo Anacé, violentado pela implantação de um Complexo Industrial Portuário de Pecém/CE, que será abastecido com as águas da Transposição, objetivo principal da obra.

Também foram escutados os Povos Pipipã e Kambiwá, atingidos pelo Eixo Leste e os Povos Tuxá, Pankararu, Xocó e Kariri-Xocó atingidos pela implementação da obra, já fortemente impactados pelas grandes hidrelétricas de Itaparica, Complexo de Paulo Afonso e Xingó.

Assim, dado ao estado de vulnerabilidade desses povos e ao desprezo do Governo brasileiro frente a estas realidades, a APOINME está encaminhando este RELATÓRIO DE DENÚNCIA (abre em: relatórios) a fim de que este Órgão possa intervir considerando os instrumentos legais nacionais e internacionais que asseguram os direitos dos Povos Indígenas no Brasil e no Mundo.

Pedimos urgência na intervenção, haja vista que a obra já está em fase de construção e diversos povos já vivenciarem as amarguras desse projeto, estando impotentes perante a força repressora do Estado que tem ignorado o que estabelece a Carta Magna do nosso País e a Convenção 169 da OIT, entre outros documentos jurídicos nacionais e internacionais.

Atenciosamente,

Manoel Uilton Santos - Tuxá

Coordenador Geral