sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Kretã Kaingang (AIR) pressionando autoridades federais



quinta-feira, 28 de outubro de 2010- Kretã Kaingang rebate Ministro da (in)Justiça e a publicação "Caros Amigos" retrata-se, publicando os 15 Pontos do AIR –
Atualizado Rosy lee Brasil

Kretã Kaingang (AIR) pressionando autoridades federais


- Kretã Kaingang rebate Ministro da (in)Justiça e a publicação "Caros Amigos" retrata-se, publicando os 15 Pontos do AIR –

O líder indígena Kretã Kaingang, co-fundador do Acampamento Indígena Revolucionário (AIR), instalado durante mais de nove meses na Esplanada dos Ministérios, defronte ao Ministério da Justiça, em protesto contra o Decreto 7056/09 – que “privatiza” a Funai - e a gestão petista do órgão indigenista, coordenador político da ARPIN-Sul (Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul) e um dos guerreiros que lutam, desde julho de 2009, pela exoneração imediata do Presidente da Funai, Márcio Meira, contra a instalação das hidrelétricas de UHE Mauá, UHE Monjolinho, PCH Rodeio Bonito, PCH Ludesa e PCH Mangueira de Pedras, impactando Terras Indígenas na Região Sul do país, assim como, contra toda e qualquer obra do PAC realizada sem consulta prévia (e/ou afetando negativamente Povos Originários), e, principalmente, contra a reestruturação – “onguização” - criminosa da Fundação Nacional do Índio.

No início do ano, Kretã foi um dos líderes indígenas que comandaram a ocupação da sede da Funai, em Brasília, durante uma semana; a ocupação da unidade do órgão em Londrina (PR), durante 25 dias, assim como, boa parte dos protestos do Acampamento Indígena Revolucionário na Capital Federal.

Agora, a liderança indígena do Paraná rebate a declaração criminosa do ministro etnocida da (in)Justiça, o lacaio petista do PAC, luiz paulo barreto, GENOCIDA, que, tendo as mãos sujas com o sangue dos Povos Originários, assinou a Portaria nº 564, de 08 de abril de 2010, legitimando o uso de “força letal” contra indígenas descontentes e formalizando a presença da Força Nacional na porta da Funai, impedindo a entrada de lideranças indígenas contra o Decreto Criminoso 7056 e a agenda genocida do PAC na sede do órgão, afirmou ao jornal O Estado de São Paulo que “a manutenção das reservas como espaços economicamente intocáveis gera dependência, corrupção e exploração predatória” e que 95% das Terras Indígenas previstas na Constituição já estão demarcadas, restando “só 5% de áreas pendentes para o país saldar uma dívida de cinco séculos com os povos tradicionais”.

O Acampamento Indígena Revolucionário lembra que a dependência dos Povos Indígenas às Ongs Assistencialistas, que mamam nas tetas do Governo Federal e das Embaixadas Estrangeiras, incluindo a do Estado Teocrático do Vaticano, é fruto da Política Indigenista Etnocida ditada pelo Palácio da Justiça e pela Casa (de Tolerância) Civil, que usam o Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) para forjar uma encenação de “representatividade indígena” no Governo Federal e, assim, conseguir “anuência” dos Povos Originários às agendas homicidas do Programa de Aceleração do Crescimento e do Governo Luis Inácio Lula da Silva.

Nós, do Acampamento Indígena Revolucionário, lembramos ainda que a “corrupção” nasce diretamente no Gabinete do Ministro Nanico da Justiça, luiz paulo barreto, aparelhado pelas “cobras jararacas” gláucia, ana patrícia, terezinha e pelo Aprendiz de Pinóquio, aldo, e da Casa (de Tolerância) Civil, representada pelo assessor do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), paulo maldos, que, acompanhados de agentes federais à paisana e do vice-presidente nanico da funai, aluysio guapindaia, e da própria ana patrícia, assessora do Ministro, ofereceram, com assessoria – oculta - da Superintendência da Polícia Federal e sob eufemismo de “reposição de gastos” (custos que nunca existiram), PROPINA - no dia 12 de junho de 2010, às 8 horas da manhã, em negociação toda gravada em vídeo - às lideranças do Movimento Indígena Revolucionário para que recolhessem as suas faixas e abandonassem o protesto na Esplanada dos Ministérios.

Não satisfeito, o Governo Federal comete calúnia e difamação contra as lideranças indígenas do AIR, nascido espontaneamente das bases de todo o Brasil contra o Decreto Criminoso 7056/09 e contra a gestão Genocida do senhor Meira, plantando na imprensa corporativa – Globo (G1), Correio Braziliense e Repórter Brasil, entre outros veículos – um documento toscamente escrito à mão, no qual lideranças indígenas (dissidentes do AIR, devidamente expurgados) ACEITAM A PROPOSTA GOVERNAMENTAL DE PROPINA, fazendo crer, por meio da assessoria anônima de imprensa do órgão indigenista, que os líderes do Movimento Indígena Revolucionário haviam pedido suborno – quando, ao contrário, resistiam heroicamente ao frio, ao relento, ao cerco policial, à fome, às ações brutais de Terrorismo de Estado e às tentativas reiteradas de corrupção por parte dos representantes do Governo Federal, dormindo no chão, tendo suas redes e barracas, assim como documentos, remédios e alimentos confiscados pela polícia.

Quanto à “exploração predatória”, o AIR lembra que essa é estimulada diretamente pelo gabinete do Ministro da Justiça, por meio da Funai e do CNPI, e pelos gabinetes da Presidência da República e da Casa (de Tolerância) Civil, por meio do Decreto 7056/09 e das deliberações do CNPI, bem como, pelas portarias e ações dos respectivos gabinetes (onde os representantes das Ongs beneficiadas pelo “Decreto Sangrento” mantém os seus sacrossantos cargos), sempre a favor do Grande Capital, traduzido em linguagem eleitoral petista como “aceleração do crescimento”, e em detrimento dos Direitos e Interesses dos Povos Indígenas – desde que se aboletaram no poder, por meio do aparelhamento petista das instituições nacionais.

O Governo Federal tenta, desde 29 de julho de 2009, silenciar o levante indígena, sendo suspendendo licitação para compra de combustíveis (fundamental para aldeias e comunidades no interior do país, que precisam se deslocar pelos Rios e estradas de chão até as cidades mais próximas, como Altamira [PA], onde, para completar, a Administração Regional foi lacrada [http://www.youtube.com/watch?v=AQVWYG2ix-Q], afim de chegar à Brasília) no dia seguinte à publicação do Decreto Presidencial e fechando as unidades onde os indígenas poderiam conseguir passagens para chegar à Capital Federal para serem ouvidos, bem como, por meio de notas mentirosas à Imprensa Corporativa (Correio, Estadão, Globo, etc.), aliada do PAC na sua omissão em documentar a luta indígena contra a supressão dos Direitos e Interesses garantidos pela Constituição de 1988 na Esplanada dos Ministérios, e o aparelhamento de assessores, colaboradores e representantes de Ongs, tais como Cristiano Navarro e os repórteres Bianca Pyl e Maurício Hashizume e Verena Glass, em publicações burguesas tais como “Caros Amigos” e “Brasil de Fato”.

O Movimento Indígena Revolucionário, por meio de bravos militantes e apoiadores em São Paulo, tais como Miryám Hess (Rede Grumin de Mulheres Indígenas), conseguiu essa semana parte do seu Direito de Resposta e Reparação da publicação “Caros Amigos”, da editora Casa Amarela, que postou em seu site “Os 15 Pontos do Acampamento Indígena Revolucionário” (http://carosamigos.terra.com.br/) e “discute” a possibilidade de publicar uma matéria isenta sobre a luta do Acampamento Indígena Revolucionário na edição de dezembro.

A revista, em sua edição especial “Genocídio e Resistência dos Índios do Brasil”, escrita ironicamente por colaboradores de Ongs e representantes do Governo Federal, afirmou – na única linha dedicada ao AIR, manifestação espontânea que durante nove meses desafiou o Estado Brasileiro, acampado defronte ao Palácio da Justiça Congresso Nacional, resistindo a cinco mega-operações policiais e protagonizando energicamente, pela primeira vez na História das Relações entre Povos Indígenas e União Federal, um levante legítima e naturalmente gerado nas aldeias indígenas brasileiras contra o fechamento covarde dos Postos e Administrações da Funai e contra um presidente do órgão corrupto e nepotista, cuja gestão teve as diretrizes pautadas por um Plano Genocida de Estado, trazendo uma pauta de reivindicações nascida das discussões das lideranças indígenas das mais diversas etnias brasileiras com suas bases ao centro das decisões nacionais – que o Movimento Indígena Revolucionário teria o “suporte” do ex-presidente da Funai, Mércio Gomes (discurso utilizado pelo Ouvidor da Funai, Paulo Pankararu, e pelo delegado da 5º DP, Laércio Rosseto, para deslegitimar o Movimento Indígena Revolucionário defronte ao escrivão de polícia, na delegacia supracitada, no dia 10 de julho de 2010, Dia da Infâmia para os Povos Indígenas Brasileiros, quando apoiadores e indígenas foram ilegalmente presos, crianças, mulheres, idosos e gestantes indígenas brutalmente agredidas em ação coordenada pela Polícia Federal), o que, traduzido em bom português, significa dizer que os Povos Originários são incapazes de se articularem sozinhos, denotando o preconceito corrente nas Ongs hoje aparelhadas na máquina pública federal, não enxergando o indígena como Sujeito Político capaz de escrever a sua própria História (o discurso do “protagonismo” sendo utilizado tão somente para amealhar recursos para que as Ongs protagonizem os “seus feitos” e os indígenas sejam meros espectadores de suas desgraças).

O Acampamento Indígena Revolucionário lembra ainda que, advogado que é (comprou diploma?), o Ministro Nanico da (in)Justiça, barreto, deveria saber que a Constituição Federal não prevê o quanto de Terras Indígenas deveriam ser demarcadas e, sim, a necessidade de demarcação, em acordo com as demandas dos Povos Originários – sendo, portanto, o senhor barreto – o mesmo homicida que anulou portarias de demarcação e homologação dos Kaiwoá do MS e Guarani do SC, praticamente condenando esses grupos étnicos ao extermínio, entre outros CRIMES CONTRA A HUMANIDADE - deslegitimado para dizer o quanto de Terra Indígena deve ser demarcada ou não.

O Acampamento Indígena Revolucionário foi fundado por Carlos Pankararu, Lúcia Munduruku, Kretã Kaingang, Adriano Karipuna e Korubo, entre outros líderes INDÍGENAS, não tendo influência ideológica ou pecuniária do pensador Mercio Gomes, que apoiou ativamente a luta justa do AIR por meio do seu blog, sendo uma manifestação autenticamente indígena contra o banditismo institucional protagonizado pela atual gestão federal - sem o apoio de Ongs, Partidos ou Embaixadas Estrangeiras.

Abaixo a magnificamente bem embasada Carta-Resposta da liderança Kretã Kaingang, coordenador político da ARPIN-Sul, contra as declarações criminosas do Ministro Nanico da (in)Justiça, barreto, e questionando a "autonomia" oferecida aos Povos Indígenas pelos atuais mandatários do poder:

RESPOSTA AO PRONUNCIAMENTO DO MINISTRO.

Por Romancil Kretã Kaingang

"Uma Declaração cômoda e perigosa por parte do Ministro da Justiça quando afirma que 95% das terras indígenas estão demarcadas, como se os Povos Indígenas e suas comunidades não aumentassem a sua população, como se a população de 500 anos atrás fosse a mesma em 2010. Esquece o Ministro que o fato de estarem demarcadas, não significa que os índios têm acesso e usufruto destas terras porque mais da metade delas continua invadida e ocupada, seja de má ou boa fé, como acontece com as terras da região sul, onde muitas estão demarcadas, mas as famílias de colonos continuam vivendo e usufruindo as mesmas porque nunca foram indenizadas.

O compromisso do Estado Brasileiro em reservar terras para as comunidades indígenas não pode por fim ao processo demarcatório a que se refere o Ministro, sob pena de se agravarem ainda mais os conflitos pelas retomadas de terras, o Estado tem sim que garantir e reservar terras para a ampliação das reservas indígenas é impossível impedir o crescimento da população indígena porque o Estado diz que já não demarcará mais terras, submetendo nossos Povos a um verdadeiro "aparteid" em pleno século XXI, ao contrário do que afirma o Ministro, o Brasil está longe de pagar a dívida histórica com os Povos Indígenas, até porque ela não foi estipulada na devolução de 12% do território nacional, é muito mais que isso!

Nós também somos contra o paternalismo que deixou suas mazelas e uma dependência criminosa em nossas comunidades, mas mais criminoso ainda é simular uma "autonomia", sem que tivéssemos sido preparados para isso, é muito cômodo da noite para o dia o Estado Brasileiro declarar que somos autônomos através de um Decreto (7.056/2009),como aconteceu com os escravos vocês são livres se virem porque autonomia não se decreta, autonomia é um processo de preparação, de construção e de conquista, autonomia se exerce não se mendiga! O que o Estado está fazendo com nossas comunidades é irresponsável, quando declara que são autônomos, mas na hora de receber as compensações pelos prejuízos causados pelo PAC, como ocorrido com Sto. Antonio Jirau em que a FUNAI recebeu R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para projetos com as comunidades indígenas, perguntamos: Porque os índios não receberam esse recurso através de suas organizações? É uma grande oportunidade de demonstrarem sua autonomia... Mas nessa hora são tutelados porque quem recebe os recursos é o governo através da FUNAI, essa autonomia que querem nos dar é de acordo com as conveniências, ou seja, quando convém somos autônomos, mas quando não convém, somos incapazes...

Se os Estado nos considera parte ativa do Brasil, porque não somos respeitados no nosso direito a consulta, conforme prevê a Convenção 169/OIT, quando se trata de colocar empreendimentos dentro das nossas terras, porque somos incapazes ou tutelados? O direito a consulta é um processo democrático onde os Povos Indígenas participam ativamente das negociações e decisões, mas isso sempre nos foi negado. Nós, Povos Indígenas do Brasil, sabemos da necessidade de se combater a extrema pobreza que afeta País onde vivemos através de projetos de desenvolvimento, mas também sabemos e afirmamos que isso não deve ocorrer à custa e em detrimento dos direitos humanos e fundamentais dos Povos Indígenas, sabemos também e queremos que o desenvolvimento que se leva a cabo em nosso país em nome da segurança energética e outras questões consideradas de relevante interesse público deve contemplar reconhecer e respeitar as diferenças e especificidades dos nossos Povos, porque se assim não o for, como não o tem sido, a pobreza que nos afeta é ainda maior, porque é uma pobreza que nos marginaliza que nos discrimina e que nos exclui dos processos de desenvolvimento interno.

Sabemos também que um dos pontos de maior resistência do governo em relação à implementação dos direitos indígenas é questão da consulta e do consentimento prévio, livre e informado, na implantação de mega-projetos que afetam nossas culturas e formas de vida, mas queremos que o Estado brasileiro veja o direito ao consentimento prévio, livre e informado não apenas como uma consulta para ouvir um "sim" ou um "não" em relação a determinado empreendimento, mas como uma oportunidade de estabelecer um diálogo definitivo entre Povos Indígenas e as instituições nacionais, em condições de equidade e igualdade, onde as partes coloquem sobre a mesa suas reais preocupações num diálogo franco e transparente, onde o respeito e a democracia sejam os condutores das decisões que favoreçam ambas as partes.

Ao invés de editar Decretos, Estatutos, Leis que se quer nos ouviram para serem redigidos, porque o Estado não apresenta propostas concretas de desenvolvimento das comunidades indígenas, onde estão essas propostas de que tanto se fala e que nunca são postas em prática?



Finalmente, queremos dizer que é no mínimo discriminatória a forma como o Ministro se dirige aos índios que ocupam ou ocuparam função (DAS) dentro da FUNAI, não vemos porque o índio não pode ocupar uma função dentro do órgão indigenista, se os brancos que são postos lá por indicações políticas muitas vezes são analfabetos e incapazes de executar as ações que o cargo exige.

Mais uma vez a ARPIN-SUL será implacável na defesa dos direitos indígenas, e não hesitaremos em responder e denunciar nas instâncias internacionais a violação cotidiana dos nossos direitos por parte do estado brasileiro".



Política Indigenista do Governo Lula (Criança Guajajara assassinada aos 6 anos de idade, no Maranhão, em 2006, em Ação Terrorista realizada por pistoleiros a mando do poder político local.)
Postado por Acampamento Indigena às 05:03
Rosy Lee Brasil:Pesso as todas Etnias do Brasil que não vote em Dilma Rosseff venho acompanhando tudo que está acontecendo e os Povos Indiginas foram enganados e amaioria não forão informados. Dilma Rosseff quando ministra da casa civil passou por cima de tudo e de todos desrespeitando á constituição e aproveitando as precha constituinte para prejudicar os Povos Indigenas e todos Brasileiros .decreto 7.056/09 (Reestruturação da FUNAI), de 28 de dezembro de 2009. O decreto do Executivo regulamenta o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73).(Alienação)tercerisar Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1.º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2.º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 3.º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.


§ 4.º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

§ 5.º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

§ 6.º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

§ 7.º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §§ 3.º e 4.º.

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
ADCT

Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.Rosy Lee Brasil Diz:demarcação de terras não da direiro de posse tem que Homologar ,terras da união vivendo 5anos ou mais não da direito de usocapião.

Brasília, 5 de outubro de 1988.

Ulysses Guimarães, Presidente
Mauro Benevides, 1.º Vice-Presidente

Ao Judiciário compete a grave missão de tornar efetivas as garantias asseguradas aos índios na Constituição de 1988, na Convenção 169 da OIT e nos diplomas legais de regência, impondo eficácia ao direito à igualdade por intermédio do respeito à diferença, garantindo, dessa forma, de modo eficiente e eficaz, o direito à vida em todas as suas formas.

Todo empreendimento de geração no Brasil precisa obter o Licenciamento Ambiental Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Para cada usina, são implantados programas de resgate de fauna, flora e sítios arqueológicos, toda população remanejada é indenizada e recebe assistência educacional e de saúde pública. o que não vem acontecendo com á maioria da população . Á intenção desse decretos e leis não tem nada haver com arcaica funai ,funasa á intenção é Internacionalização,Privatição que alienando os povos indigenas faz com que perca os direito que é de direito e dificuta recorrer.Assim dificutando e empurrando os mesmo á dependencia assistencialistá enganando com promesa que é direito minimo de todos Brasileiro.Educação ,saúde,Bem estar Familiar . Separando do convivel culturas Familiar,separando Brasileiros(as)O Desenvolvimento e Crescimento Sustentavel e meio Ambiente é agir com democracia respeitando os Direitos de todos dando livre abrito para que todos escolham o que é otimo para todos ,e não forçãr o individuou para o sistema para que deixe-os mas pobre e dele dependa para ficar ricos .Aproveitando respeitosamente pesso Tambem Ao MST que não vote Em Dilma .para ganhar tempo e reverte á situação de todas etnias pesso que vote em José Serra.