terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

STF proíbe expansão de terra indígena em Roraima

STF proíbe expansão de terra indígena em Roraima
Rosy Lee Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, sexta-feira (29), liminar favorável ao Estado de Roraima referente à Ação Cautelar (AC) 2541, proibindo a expansão da Reserva Indígena Serra da Moça para dentro do Projeto de Assentamento Nova Amazônia, localizada na região da antiga fazenda Bamerindus.

A liminar proferida pela presidência da Casa garante a manutenção dos assentamentos já realizados no PA Nova Amazônia, vedando o acesso de novos grupos indígenas ao local. Ficou determinado, também, que a União e a FUNAI se abstenham de praticar quaisquer atos no sentido de reconhecer a referida área como terra indígena.

Ação Cautelar do Estado de Roraima teve por objetivo impedir que o P.A. Nova Amazônia, destinado a produtores rurais não índios desalojados da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, fosse utilizado para expansão da Reserva Indígena Serra da Moça. Intenção que vinha tendo o apoio da União, através da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Alegações
A ação, assinada pelo governador Anchieta, juntamente com o procurador-geral do Estado, Francisco das Chagas Batista, pelo adjunto, Edival Braga e pelo procurador do Estado, Francisco Eliton Meneses, alega que a questão é, na verdade, um desdobramento da decisão do STF, que determinou a demarcação integral da área indígena Raposa Serra do Sol, também em Roraima.

Segundo o autor, a área do P.A. localizada na região da antiga Fazenda Bamerindus, desapropriada e incorporada ao patrimônio da União para fins de reforma agrária, foi invadida por oito famílias indígenas procedentes da terra indígena Serra da Moça, que reivindicariam a extensão da sua reserva. E haveria a ameaça de outros 400 índios invadirem a área do assentamento.

O grupo indígena “apressou-se em denominar a área invadida de Comunidade Indígena Lago da Praia”, afirma o governador Anchieta. E isso ocorreu, segundo ele, sem qualquer respaldo do Poder Público, vez que “não se trata de terra ocupada tradicionalmente pelos índios, mas de uma invasão recente”. Lamenta o governador que assim mesmo o Incra e a Funai estariam dando respaldo à invasão, nutrindo a perspectiva de extensão da Serra da Moça, reivindicada pelos índios.

Em sua ação, o Governo de Roraima alega: “A política indigenista do governo federal é permeada por um viés ideológico que, sob o manto de respeitar a diversidade, de supostamente corrigir o passado histórico da relação estatal com os povos indígenas, termina por subjugar os estados-membros da Federação Brasileira e o povo que vive na terra e dela retira o sustento de sua família”. Nas suas alegações, diz a ação do Governo de Roraima que “nesse viés ideológico” o índio sempre tem razão, mesmo quando fica comprovado que uma invasão é ilegal.

Ofensa a decisão do STF
A procuradoria do Estado alegou, também, ofensa à 19ª condição imposta pelo STF no julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, que assegurou a participação dos Estados no procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas encravadas em seus territórios. “Em momento algum o Estado foi instado a se manifestar no conflito deflagrado no Projeto de Assentamento Nova Amazônia, que diz respeito à demarcação da Reserva Serra da Moça”, afirma a ação.

Também haveria ameaça a outras decisões adotadas pelo STF, quando da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, na Petição (PET) 3388. Entre elas estaria a que fixou a data de cinco de outubro de 1988 (data de promulgação da Constituição Federal de 1988), como marco para o reconhecimento aos índios dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

A área pleiteada corresponde a aproximadamente 3.200 hectares do P. A. Nova Amazônia, vizinha à Terra Indígena Serra da Moça, às margens do rio Uraricuera, sendo que do outro lado oposto começa a reserva Raposa Serra do Sol. Além do mais, a Serra da Moça já tem uma área de 11.626 hectares para uma população de apenas 441 índios.

Condição estabelecida recentemente pelo STF, inscrita sob o nº 17, veda a ampliação de terra indígena já demarcada, de modo que o governo federal “não pode patrocinar ou chancelar invasão”, diz a ação.

Na ação ficou claro que a ampliação das terras indígenas inviabiliza o desenvolvimento econômico e social do Estado, deixando-o na dependência de recursos federais para manutenção da própria máquina estatal.

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