quinta-feira, 26 de março de 2009

Lei n° 3.988, de 26/12/1983

Texto da norma
Ementa
Dá nova redação ao artº 1º da Lei nº 1890 de 18/12/78, que dispõe sobre a concessão de pensão mensal a participantes da Revolução de 1932. (Altera o padrão de vencimentos: passa 1-A Tabela II)
Situação atual
Revogada
Alterações
Lei n° 12.683 de 26/07/2007Revoga as leis que especifica, compreendidas entre os anos de 1973 e 2002 (DOE-I 27/07/2007, p. 1/4)
- Lei nº 5417, de 15/12/86Revaloriza as pensões mensais concedidas a participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, que trata a Lei nº 1890, de 18/12/78, e dá providências correlatas (DOE-I 17/12/86, p.1)- Lei Complementar nº 544, de 24/06/88Art. 8º - O valor das pensões mensais concedidas aos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, de que tratam a Lei nº 1890/78, alterada pelas Leis nºs 3988, de 26/12/83 e 5417, de 15/12/86, e o art. 6º da Lei Complementar nº 519, de 01/10/87, fica elevado para CZ$ 9.504,00 (DOE-I 25/06/88)- Despacho do Governador, de 17/08/88Nos processos SPS-4-88 e outros, sobre ação ordinária: à vista de decisão judicial transitada em julgado e prolatada nos autos do processo 753/86, da 2ª Vara da Fazenda Estadual,...ficam retificados os despachos governamentais que concederam aos exequentes, ... para o fim de constar, nos referidos despachos, que as concedidas pensões mensais vitalícias passaram a ser aumentadas na conformidade do artigo 1º da LC nº 247, de 06/04/81 e subsequentes leis que revalorizaram ou no futuro vieram a revalorizar a referência a que alude o citado artigo 1º. (DOE-I 18/08/88, p.15)- Lei Complementar nº 576, de 24/11/88Reajusta os vencimentos dos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências (DOE-I 25/11/88, p.1) (Ret. DOE-I 26/11/88, p.1)- Lei Complementar nº 581, de 20/12/88Reajusta os vencimentos dos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências (DOE-I 21/12/88, p.1)- Lei Complementar nº 587, de 21/12/88Art. 7º - O valor das pensões mensais concedidas aos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, de que tratam a Lei nº 1890/78, alterada pelas Leis nºs 3988/83, e 5417, de 15/12/86, e o art. 6º da Lei Complementar nº 519, de 01/10/87, fica elevado para Cr$ 2.756,16 (DOE-I 22/12/88, p.8)- Lei Complementar nº 588, de 21/12/88Art. 14 - O valor das pensões mensais concedidas aos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, de que tratam a Lei nº 1890/78, alterada pelas Leis nºs 3988/83, e 5417/86, e o art. 6º da Lei Complementar nº 519, de 01/10/87, fica fixado: (DOE-I 22/12/88, p.9) - Lei Complementar nº 603, de 19/05/89Art. 14 - O valor das pensões mensais concedidas aos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, de que tratam a Lei nº 1890/78, alterada pelas Leis nºs 3988/83, e 5417/86, e o art. 6º da Lei Complementar nº 519, de 01/10/87, fica fixado em NCZ$ 47,63. (DOE-I 20/05/89, p.6)- Lei Complementar nº 604, de 22/05/89Art. 14 - O valor das pensões mensais concedidas a participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, de que trata a Lei nº 1890, de 18/12/78, alterada pelas Leis nºs 3988/83 e 5417/86, e o art. 6º da Lei Complementar nº 519, de 01/10/87, fica fixado em NCz$ 59,74. (DOE-I 23/05/89, p. 1)- Lei Complementar nº 609, de 01/06/89Reajusta os vencimentos dos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências (DOE-I 02/06/89, p.1)- Lei Complementar nº 633, de 07/11/89Art. 14 - O valor das pensões mensais concedidas aos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, de que tratam a Lei nº 1890/78, alterada pelas Leis nºs 3988/83, e 5417/86, e o art. 6º da Lei Complementar nº 519, de 01/10/87, fica fixado em NCz$ 65,88 (DOE-I 08/11/89, p.1)- Lei Complementar nº 634, de 13/11/89Artigo 14 - O valor das pensões mensais...(Vencimentos Maio/89) (DOE-I 14/11/89, p.1)- Lei Complementar nº 635, de 13/11/89Artigo 14 - O valor das pensões mensais...(Vencimentos Junho/89) (DOE-I 14/11/89, p.7)- Lei Complementar nº 639, de 13/11/89Artigo 14 - O valor das pensões mensais...(Vencimentos Julho/89) (DOE-I 01/12/89, p.1)- Lei Complementar nº 641, de 05/12/89
1 Artigo 14 - O valor das pensõesmensais...(Vencimentos Agosto/89) (DOE-I 06/12/89, 02)- Lei Complementar nº 642, de 20/12/89Artigo 14 - O valor das pensões mensais...(Vencimentos Setembro/89) (DOE-I 21/12/89, p.1)- Lei nº 6627, de 27/12/89Artigo 13 - O valor das pensões mensais...(Vencimentos Outubro/89) (DOE-I 28/12/89,p.4)- Lei nº 6628, de 27/12/89Artigo 13 - O valor das pensões mensais...(Vencimentos Novembro/89) (DOE-I 28/12/89, p.9)- Lei nº 6833, de 26/04/90Artigo 9º - O valor das pensões mensais...(Vencimentos Dezembro/89) (DOE-I 27/04/90, p.2)- Lei nº 6835, de 26/04/90Artigo 6º - O valor das pensões mensais...(Vencimentos Janeiro/90)(DOE-I 27/04/90,p.4)- Lei nº 6832, de 16/07/90Artigo 6º - O valor das pensões mensais..(Vencimentos Fevereiro/90)(DOE-I 17/07/90,p.4)- Lei nº 6961, de 03/09/90Artigo 6º - O valor das pensões mensais...(Vencimentos Março/90)(DOE-I 04/09/90,p.2)- Lei nº 6993, de 27/12/90Artigo 6º - O valor das pensões mensais...(Vencimentos Maio/90)(DOE-I 28/12/90, p.4)- Lei nº 6994, de 27/12/90Artigo 6º - O valor das pensões mensais...(Vencimentos Junho/90)(DOE-I 28/12/90, p.8)- Lei nº 6995, de 27/12/90Artigo 12 - O valor das pensões mensais...(Vencimentos Julho/90)(DOE-I 28/12/90, p.13)- Lei nº 6996, de 27/12/90Artigo 7º - O valor das pensões mensais...(Vencimentos Agosto/90)(DOE-I 28/12/90, p.17)- Lei nº 6997, de 27/12/90Artigo 11 - O valor das pensões mensais...(Vencimentos Setembro/90) (DOE-I 28/12/90, p.22)- Lei nº 6998, de 27/12/90Artigo 8º - O valor das pensões mensais...(Vencimentos Outubro/90) (DOE-I 28/12/90, p.26)- Lei nº 7353, de 11/06/91Artigo 5º - O valor das pensões mensais...(Vencimentos Novembro/90) (DOE-I 12/06/91, p.2)- Lei nº 7381, de 13/06/91Artigo 5º - O valor das pensões mensais...(Vencimentos Março/91)(DOE-I 14/06/91, p.1)- Lei nº 7410, de 11/07/91Artigo 9º - O valor das pensões mensais...(Vencimentos Abril/91)(DOE-I 12/07/91, p.6)- Lei nº 7526, de 30/10/91Artigo 5º - O valor das pensões mensais...(Vencimentos Junho/91)(DOE-I 31/10/91, p.1)- Lei nº 7532, de 13/11/91Artigo 9º - O valor das pensões mensais...(Vencimentos Maio/91)(DOE-I 14/11/91, p.1)- Lei nº 7578, de 03/12/91Artigo 13 - O valor das pensões mensais...(Vencimentos Agosto/91)(DOE-I 14/12/91, p.1)- Lei nº 7639, de 16/12/91Artigo 9º - O valor das pensões mensais...(Vencimentos Setembro/91) (DOE-I 17/12/91, p.1)- Lei Complementar nº 703, de 04/01/93Vencimentos Setembro/92 (DOE-I 05/01/93) - Lei Complementar nº 728, de 28/09/93Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica, e dá providências correlatas.(DOE-I 29/09/93, p.1)- Lei Complementar nº 750, de 25/04/94: (DOE-I 26/04/94, p.1)- Lei nº 8955, de 13/10/94Revaloriza as pensões mensais que especifica e dá providências correlatas (DOE-I 14/10/94, p.1)- Lei Complementar nº 778, de 23/12/94Art. 5º - Institui complementação se R$25,00 aos participantes de que trata a Lei nº 1820, de 18/12/78, alterada pela Lei nº 3988, de 26/12/83 (DOE-I 24/12/93, p.2)- Lei Complementar nº 808, de 28/03/96Dispõe sobre a absorção de gratificação nos vencimentos e nos salários... (DOE-I 29/03/96, p.3)- Lei Complementar nº 816, de 08/11/96Art. 1º - O valor das pensões mensais concedidas aos participantes civis da Revolução de 32, de que trata a Lei nº 1890/78, modificada pela Lei nº 3988/83,..., fica fixado em R$ 300,00. (DOE-I 09/11/96, p. 1)- Decreto nº 42698, de 24/12/97Dispõe sobre procedimentos a serem observados no processamento das despesas com aposentadorias e pensões da Administração Direta e Indireta... (DOE-I 25/12/97, p. 1)
Fonte
DOE-I 27/12/83, p.1
Retificação
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Promulgação
Executivo
Projeto / Autor
PL 436/1983 - Wagner Rossi
Tema
Funcionalismo
Indexadores
PREVIDÊNCIA / PENSÃO MENSAL / PARTICIPANTES DA REVOLUÇÃO CONSTITUTCIONALISTA /

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