sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Projeto de Lei conhecido como "Lei Muwaji"

Projeto de Lei e Outras Proposições
Consulta Tramitação das Proposições
Proposição: PL-1057/2007 Avulso

Autor: Henrique Afonso - PT /AC

Data de Apresentação: 11/05/2007

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de tramitação: Ordinária

Situação: CDHM: Pronta para Pauta.


Ementa: Dispõe sobre o combate a práticas tradicionais nocivas e à proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas, bem como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionais.

Explicação da Ementa: Projeto de Lei conhecido como "Lei Muwaji", em homenagem a uma mãe da tribo dos suruwahas, que se rebelou contra a tradição de sua tribo e salvou a vida da filha, que seria morta por ter nascido deficiente.

Indexação: Combate, homicídio, morte, maus-tratos, abuso sexual, recém-nascido, criança, pessoa portadora de deficiência, índio, tradição, cultura, comunidade indígena, obrigatoriedade, denúncia, notificação, órgãos, (Funasa), (Funai), Conselho Tutelar, autoridade judiciária, autoridade policial, pena de detenção, infrator, crime, omissão de socorro, exigência, retirada, menor, colocação, abrigo.

Despacho:
21/5/2007 - Às Comissões de Direitos Humanos e Minorias e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária


Legislação Citada

Pareceres, Votos e Redação Final
CDHM (DIREITOS HUMANOS E MINORIAS)

PRL 1 CDHM (Parecer do Relator) - Janete Rocha Pietá
PRL 2 CDHM (Parecer do Relator) - Janete Rocha Pietá
PRL 3 CDHM (Parecer do Relator) - Janete Rocha Pietá
PRL 4 CDHM (Parecer do Relator) - Janete Rocha Pietá

Substitutivos
CDHM (DIREITOS HUMANOS E MINORIAS)

SBT 1 CDHM (Substitutivo) - Janete Rocha Pietá
SBT 2 CDHM (Substitutivo) - Janete Rocha Pietá

Requerimentos, Recursos e Ofícios
PLEN (PLEN )

REQ 7415/2010 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)) - João Campos
REQ 79/2011 (Requerimento de Desarquivamento de Proposições) - Henrique Afonso

Andamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data
11/5/2007 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Henrique Afonso (PT-AC).(íntegra)
21/5/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Direitos Humanos e Minorias e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra)
21/5/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
23/5/2007 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 24/05/07 PÁG 25698 COL 02.(publicação)
23/5/2007 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Recebimento pela CDHM.
29/5/2007 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Designada Relatora, Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP)
17/7/2008 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CDHM, pela Dep. Janete Rocha Pietá(íntegra)
17/7/2008 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Parecer da Relatora, Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP), pela aprovação, com substitutivo.(íntegra)
3/9/2008 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Retirado de pauta, em virtude da aprovação pelo plenário dos requerimentos de nºs 110 e 111, de 2008, de autoria respectiva dos Deputado Henrique Afonso e Gustavo Fruet, Vice-Líder do PSDB.
3/9/2008 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Devolvida à Relatora, Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP)
4/12/2008 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CDHM, pela Dep. Janete Rocha Pietá(íntegra)
4/12/2008 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Parecer da Relatora, Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP), pela aprovação, na forma do substituvo anexo.(íntegra)
10/12/2008 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Retirado de pauta a pedido da Relatora.
11/3/2009 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Retirado de pauta a pedido da Relatora.
31/3/2009 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Devolvida à Relatora, Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP)
16/6/2009 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 3 CDHM, pela Dep. Janete Rocha Pietá(íntegra)
16/6/2009 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Parecer da Relatora, Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP), pela aprovação, na forma do substitutivo anexo.(íntegra)
24/6/2009 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Vista ao Deputado Chico Alencar.
30/6/2009 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Prazo de Vista Encerrado
5/8/2009 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Adiada a discussão a requerimento da Deputada Iriny Lopes - Vice-Líder do PT.
6/8/2009 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Devolvida à Relatora, Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP)
4/9/2009 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Devolvida à Relatora, Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP)
19/11/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
À CDHM cópia do Ofício 1343/09 - SE/CNS/GM/MS
9/11/2010 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação da Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 7415/2010, pelo Deputado João Campos (PSDB-GO), que: "Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL nº 1.057, de 2007, que Dispõe sobre o combate a práticas tradicionais nocivas e à proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas, bem como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionais' Projeto de Lei conhecido como 'Lei Muwaji'". DCD de 10/11/10 PÁG 41956 COL 01.(íntegra)
17/11/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolvido ao autor o REQ 7415/10, conforme despacho do seguinte teor: "Devolva-se o presente Requerimento, na forma do Art. 137, § 1º, inciso I, c/c art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (apoiamento). Publique-se. Oficie-se."
29/11/2010 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CDHM, pela Deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP).(íntegra)
29/11/2010 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Pela aprovação, com substitutivo.(íntegra)
1/12/2010 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Adiada a discussão em face do encerramento da sessão.
7/12/2010 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Devolvida à Relatora, Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP)
13/12/2010 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Devolvida pelo Relator sem Alterações no Parecer.
31/1/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
8/2/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ 79/2011, pelo Dep. Henrique Afonso, que solicita o desarquivamento de proposição.(íntegra)
15/2/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-79/2011.(íntegra).http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=351362

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011Marinor organiza comitiva de parlamentares para visitar o Xingu

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011Marinor organiza comitiva de parlamentares para visitar o Xingu


A líder do PSOL no Senado Federal, Marinor Brito, está organizando uma comitiva de parlamentares para visitar a região do Xingu, onde será construída a usina hidrelétrica de Belo Monte. A visita deve acontecer nos próximos dias.


A senadora esteve na região na semana passada, reunida com a comunidade e representantes de movimentos sociais locais. A defesa do Xingu é uma das principais bandeiras de seu mandato e, por isso, tem atuado fortemente contra a construção da hidrelétrica.


- Veja outras notícias relacionadas:


Marinor Brito visita Anapu: http://marinorbrito.blogspot.com/2011/02/marinor-brito-visita-anapu.html


Marinor Brito participa de manifestação contra Belo Monte:
http://marinorbrito.blogspot.com/2011/02/marinor-brito-participa-de-manifestacao.html


Marinor Brito pede apoio da Força Nacional em Anapu:
http://marinorbrito.blogspot.com/2011/01/marinor-brito-pede-apoio-da-forca.html Rosy Lee BrasilDiz:
Venho acompanhando tudo que está acontecendo e os Povos Indiginas foram enganados e amaioria não forão informados. Dilma Rosseff quando ministra da casa civil passou por cima de tudo e de todos desrespeitando á constituição e José Sarnei ,atualiação mudandaça ,proveitando as precha constituinte para prejudicar os Povos Indigenas e todos Brasileiros .Luis Inacio da Silva quando Presidente da Repulblica ,decreto 7.056/09 (Reestruturação da FUNAI), de 28 de dezembro de 2009. O decreto do Executivo regulamenta o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73).(Alienação)tercerisar Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1.º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2.º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 3.º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.Neste art. os povos da região não foram ouvidos e as 40 condicionante não estão sendo respeitada o e o custo do leilão foi de 500milhoes de reais


§ 4.º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

§ 5.º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

§ 6.º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

§ 7.º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §§ 3.º e 4.º.

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
ADCT

Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.Rosy Lee Brasil Diz:demarcação de terras não da direiro de posse.

Brasília, 5 de outubro de 1988.

Ulysses Guimarães, Presidente
Mauro Benevides, 1.º Vice-Presidente

Ao Judiciário compete a grave missão de tornar efetivas as garantias asseguradas aos índios na Constituição de 1988, na Convenção 169 da OIT e nos diplomas legais de regência, impondo eficácia ao direito à igualdade por intermédio do respeito à diferença, garantindo, dessa forma, de modo eficiente e eficaz, o direito à vida em todas as suas formas.


Todo empreendimento de geração no Brasil precisa obter o Licenciamento Ambiental Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Para cada usina, são implantados programas de resgate de fauna, flora e sítios arqueológicos, toda população remanejada é indenizada e recebe assistência educacional e de saúde pública. O que não vem acontecendo com á maioria da população . Á intenção desse decretos e leis não tem nada haver com arcaica funai ,funasa á intenção è Internacionalização,Privatição que alienando os povos indigenas faz com que perca os direito que é de direito e dificuta recorrer.Assim dificutando e empurrando os mesmo á dependencia assistencialistá enganando com promesa que é direito minimo de todos Brasileiro.Educação ,saúde,Bem estar Familiar . Separando do convivel culturas Familiar,separando Brasileiros(as)"O Desenvolvimento e Crescimento Sustentavel e meio Ambiente é agir com democracia respeitando os Direitos de todos dando livre abrito para que todos escolham o que é otimo para todos ,e não forçãr o individuou para o sistema para que deixe-os mas pobre e dele dependa para ficar ricos" .Rosy Lee Brasil

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

MPF vai à Justiça contra licença precária de Belo Monte

MPF vai à Justiça contra licença precária de Belo Monte
Licença concedida ontem pelo Ibama não está prevista nas leis brasileira
Atualizado Rosy Lee Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) no Pará ajuizou hoje, 27 de janeiro, ação civil pública em que pede a suspensão imediata da licença parcial ou fragmentada concedida ontem pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para instalação dos canteiros de obras da hidrelétrica de Belo Monte.
Para o MPF, a licença é totalmente ilegal porque não foram atendidas pré-condições estabelecidas pelo próprio Ibama para o licenciamento do projeto, como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas. Até a emissão da licença provisória, 29 condicionantes não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não há qualquer informação.
“Devido a decisões como essa, podemos dizer que hoje o Ibama é o maior infrator ambiental na Amazônia”, declara o procurador da República Felício Pontes Jr., que assina a ação juntamente com os procuradores da República Bruno Araújo Soares Valente, Bruno Alexandre Gütschow, Daniel César Azeredo Avelino e Ubiratan Cazetta.
O MPF também solicitou à Justiça Federal a suspensão urgente da autorização de supressão de vegetação, também concedida ontem pelo Ibama para o projeto Belo Monte. Além do Ibama, são citados na ação a concessionária Norte Energia e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O MPF pede que a Justiça impeça o banco de repassar qualquer tipo de recurso - ou de assinar qualquer acordo nesse sentido - enquanto as ações civis públicas contra o empreendimento estejam tramitando, ou pelo menos enquanto as condicionantes não sejam cumpridas.
Em 2010, o MPF questionou a Norte Energia sobre o cumprimento das condicionantes. A concessionária pediu ampliação de prazo para dar a resposta, que acabou não apresentando. Para o MPF, essa situação “evidencia que o processo de cumprimento das condicionantes está em um estágio inicial que não permitia a concessão da licença”.
Além de requisitar informações à Norte Energia por ofício, no ano passado os procuradores da República que atuam no caso expediram duas recomendações ao Ibama, alertando que a expedição da licença sem o cumprimento das condicionantes seria irregular. Na primeira recomendação foi destacado que a instalação só poderá acontecer após se iniciar a construção
de escolas, postos de saúde, hospitais e obras de saneamento nos municípios e localidades diretamente afetados.
Ficção jurídica - “A infraestrutura de saúde e educação é uma das questões que mais preocupa as comunidades da região, já que o simples anúncio da obra já vem atraindo migrantes e sobrecarregando os serviços”, ressaltou o documento. Mesmo assim, nenhuma das providências previstas pelo Ibama foram concretizadas. Na segunda recomendação, o MPF lembrou que “não existe no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da licença parcial de instalação (ou qualquer outro
instrumento com outro nome) que permita que se inicie a implementação de um empreendimento com impactos de grandeza regional ou nacional em caráter precário”.
Citados pelo MPF nas recomendações e ofícios, pareceres técnicos de servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do próprio Ibama (pareceres 88/2010 E 95/2010) também denunciam a irregularidade de uma licença provisória. “Uma Licença de Instalação deve estar vinculada ao pleno cumprimento de condicionantes da Licença Prévia e das ações antecipatórias”, dizem técnicos do Ibama. “A Funai considera que as condicionantes não tem sido cumpridas de maneira satisfatória até o presente momento, comprometendo sua total execução quando da solicitação da próxima licença prevista no processo de Licenciamento Ambiental, impedindo assim qualquer manifestação favorável da Funai em relação à continuidade do empreendimento”, registra o ofício 557/2010/DPDS-FUNAI-MJ.
A ação ajuizada nesta quinta-feira é a décima proposta pelo MPF contra irregularidades no projeto Belo Monte. A Justiça ainda vai se pronunciar definitivamente em relação a nove dessas ações, incluída a protocolada hoje.

Íntegra da ação: http://goo.gl/ZkvSW
Processo nº 968-19.2011.4.01.3900 – 9º Vara Federal em Belém (acompanhe o trâmite processual em http://ven.to/eRx)

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Pará
Telefones: (91) 3299-0177 / 3222-1291
twitter.com/MPF_PA
ascom@prpa.mpf.gov.br

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Licença de Belo Monte é brutalidade sem precedente contra o povo do Xingu

Nota de repúdio: Licença de Belo Monte é brutalidade sem precedente contra o povo do Xingu
Publicado em 27 de janeiro de 2011
Por Xingu Vivo Atualizado Rosy Lee Brasil
A liberação das obras de Belo Monte, assinada nessa quarta, 26, pelo Ibama, é o primeiro grande crime de responsabilidade do governo federal neste ano que nem bem começou.

Foi dado sinal verde para que um enorme predador se instale às margens do Xingu para devorar a mata, matar o rio e destruir nossas casas, plantações e vidas, atraindo centenas de milhares de iludidos, que este mesmo governo não consegue tirar da miséria. Em busca de trabalho, que poucos encontrarão, eles chegarão a uma região sem saneamento, saúde, segurança e escolas.

Denunciamos esta obra, que quer se esparramar sobre nossas propriedades, terras indígenas e a recém reconhecida área de índios isolados, como um projeto genocida. Denunciamos essa obra como um projeto de aceleração da miséria, do desmatamento, de doenças e da violação desmedida das leis que deveriam nos proteger. Denunciamos que toda essa miséria, violência e destruição será financiada com dinheiro público dos contribuintes, através do BNDES.

Denunciamos a liberação de Belo Monte como um ato ditatorial da pior espécie. O Ibama afirma que se reuniu com “organizações da sociedade civil da região”, mencionando nossos nomes. Nestas reuniões, deixamos claro o que pensamos da usina. Deixamos claro que não queremos seu lixo, seus tratores, sua poluição, sua violência, sua exploração, seu trabalho escravo, suas doenças, sua prostituição, suas poças de água podre e seu desmatamento nos nossos quintais (ou naquilo que nos restará de nossas terras e não nos for roubado pelo governo). Porque observamos perplexos, enojados e aterrorizados o que vem acontecendo nas obras de Jirau e Santo Antonio, no Rio Madeira, em Rondônia.

De que adiantou falarmos? Não fomos ouvidos, e ainda travestem nossos protestos em “diálogo” para legitimar uma aberração engendrada para retribuir favores a financiadores de campanha. Denunciamos como uma brutalidade sem precedentes a forma pela qual fomos atropelados e ignorados, e tivemos nossos direitos ridicularizados pelo governo.

Anunciamos que vamos continuar enfrentando este projeto com todas as nossas forças. Temos a lei do nosso lado, e cresce de maneira vertiginosa o apoio de milhares de brasileiros e cidadãos conscientes do mundo todo à nossa causa. E responsabilizamos desde já o Governo Brasileiro por qualquer gota de sangue que venha a ser derramada nesta luta.

Assinam e apóiam:

Movimento Xingu Vivo para Sempre
Prelazia do Xingu
CIMI
Associação dos Povos Indígenas Juruna do Xingu km 17 – APIJUX KM 17
Associação do Povo Indígena Arara do Maia – ARIAM
Associação Indígena Tembé de Santa Maria do Para – AITESAMPA
Comissão Pastoral da Terra – CPT
SOCALIFRA
SOS Vida
SINTEPP Regional
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Associação dos agricultores Ribeirinhos do PDS Itatá
Associação dos agricultores ribeirinhos do Arroz Cru
Movimento Negro Altamira e Região
Movimento de Mulheres Campo e Cidade – PA
Colônia de Pescadores de Porto de Moz Z-64
União da Juventude Organizada do Xingu – UJOX
MPA/Via Campesina
PJR/Via Campesina
Comissão de Justiça e Paz – CJP
Centro de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Extremo
Sul/Ba.

AARPI
Associação Radio Comunitária de Altamira
Movimento de Mulheres Trabalhadoras de Altamira Campo e Cidade
Associação dos Agricultores Familiares do Canoé e Cutião
Fundação Tocaia
Comité de Desenvolvimento Sustentável de Porto Moz
Associação dos Agricultores da Volta Grande do Xingu
Associação dos Pequenos Produtores, Extrativistas e Pescadores da Região do Arroz Cru
Associação dos Produtores Orgânicos da Volta Grande do Xingu
Associação dos Pequenos Agricultores da Gleba Paquiçamba
Moradores da Comunidade Belo Monte
Aldeia Paquiçamba
Comitê em Defesa da Vida das Crianças Altamirenses
Movimento de Mulheres Trabalhadores de Placas
Movimento das Mulheres Campo e Cidade – Transamazônica e Xingu
Rede Brasil sobre Instituições Financeiras Multilaterais
Comitê Metropolitano do Movimento Xingu Vivo para Sempre – Belém
Fórum da Amazônia Oriental – Rede FAOR
Associação Brasileira de Ongs – Regional Amazônia (ABONG/Regional Amazônia)
Associação Paraense de Apoio às Comunidades Carentes – APACC
Frente em Defesa da Amazônia, Santarém
Rádio Rural de Santarém, PA
Aliança Tapajós Vivo
Rede Brasileira de Arteducadores
Instituto de Transformance: Cultura e Educação
Instituto Amazônia Solidária e Sustentável-IAMAS
Jornal A Verdade
Partido Comunista Revolucionário – PCR
União da Juventude Rebelião – UJR
Movimento Luta de Classes – MLC
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas – MLB
União dos Estudantes Secundaristas de Belém – UESB
Sindicato dos Trabalhadores da Limpeza Urbana do Pará – Sindilimp/PA
Instituto Humanitas de Belém, Pará
Comitê Independente por Justiça Ambiental/RJ
Fundação Tocaia, Altamira, Pará
Terra de Direitos
Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte, UFMT
Instituto Caracol
Sociedade Paraense de Defesa de Direitos Humanos (SDDH)
Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH)
Elo, Ligação e Organização
Instituto Indígena Maiwu de Estudos e Pesquisa de MT
Amigos da Terra Brasil
Associação Brasileira dos Estudantes de Engenharia Florestal – ABEEF
Fundação Tocaia
Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais
Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC)
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará
Fórum Carajás
Fase Amazônia
Forum de Mulheres da Amazônia Paraense
Instituto Justiça Ambiental
Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva – CEDEFES
Rede Costeiro-Marinha e Hídrica do Brasil – REMA
Justiça Global
Instituto Terramar

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sábado, 20 de novembro de 2010

Belo Monte que começar obras ainda este ano

Tecnologias verdes
Belo Monte que começar obras ainda este ano
Atualização Rosy Lee Brasil
Sábado, 20 de novembro de 2010 - 16h35



BRASÍLIA– Apesar de ainda não contarem com a licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), os responsáveis pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), esperam começar a construir o canteiro de obras ainda este ano.


Segundo o conselheiro da Norte Energia, José Ailton de Lima, toda a documentação já foi entregue para o órgão ambiental para a obtenção da licença de instalação parcial, que vai permitir o começo dos trabalhos.

Leia também:
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“Nós atendemos a tudo o que o Ibama pediu, estamos só esperando. Só podemos fazer alguma coisa na área se tivermos licença, mas assim que tivermos, começamos a montar o canteiro de obras, que é essencial para receber operários, técnicos. Sem ele, a obra não anda”, afirmou Lima.


O contrato de concessão de Belo Monte, que foi assinado no fim de agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina que o Ibama tem até março de 2011 para emitir a licença de instalação. Mas os empreendedores querem antecipar o cronograma. “A licença está dentro do prazo. Nós é que estamos trabalhando com um cronograma antecipado, tentando antecipar as coisas”, disse Lima.


A licença de instalação é a segunda fase do licenciamento ambiental de um empreendimento. Ela autoriza o início das obras. Primeiro, é concedido a licença parcial, que estabelece algumas condições para que o processo continue. No caso de Belo Monte, a licença parcial foi emitida em fevereiro, e colocou 40 condicionantes para que a obra seja executada.


O que os empreendedores querem, neste momento, é uma licença de instalação parcial, que permita o começo da construção do canteiro de obras, como já foi concedido para a Usina Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira (RO). A última etapa é a licença de operação, que é concedida quando a obra estiver concluída.


O Ministério Público Federal no Pará recomendou que o Ibama não emita a licença de instalação parcial para Belo Monte. Eles dizem que não existe no ordenamento jurídico esse tipo de licenciamento. Para o diretor-presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hübner, não há nenhum impedimento para que o Ibama dê uma licença parcial para a usina. “O Ibama já fez isso para outros empreendimentos, e faz isso com base em pareceres jurídicos, dos seus órgãos de consultoria jurídica. Já foi feito e não foi contestado”.


De acordo com o Ibama, a área técnica do órgão está analisando o pedido de licença de instalação parcial, e não há previsão de conclusão da análise.


A Norte Energia é uma sociedade de capital fechado que foi constituída especialmente para participar do leilão promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em abril deste ano. A empresa é formada pela Chesf, subsidiária da Eletrobras, com participação da Queiroz Galvão, Gaia Energia e outras seis empresas.


A Usina de Belo Monte é uma das principais obras do Programa de Aceleração do Crescimento e deve ser concluída até o começo de 2015. Com potência instalada de 11,2 mil megawatts, será a segunda maior hidrelétrica brasileira e a terceira maior do mundo.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Índios do MT se mobilizam para pressionar Dilma

Índios do MT se mobilizam para pressionar Dilma
15 de novembro de 2010 | 10h 02
Agência Estado Atualizado Rosy Lee Brasil
Lideranças dos índios de Mato Grosso prometem não dar trégua para presidente eleita, Dilma Rousseff, e dizem que tão logo ela assuma haverá mobilização para garantir "os interesses dos índios". No Estado, vivem 52 mil índios de 45 etnias. Além de reivindicações sobre demarcação de terras, educação e saúde das populações indígenas, outro assunto que incomoda os índios de Mato Grosso é a construção da Usina de Belo Monte, obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no Rio Xingu.



O cacique Raoni Txcurramãe disse que tentará marcar um encontro com Dilma. Para ele, é urgente a "questão da Belo Monte". Ele espera que haja avanços nos direitos indígenas e que a Fundação Nacional do Índio (Funai) seja fortalecida. O coordenador do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) em Mato Grosso, Gilberto Vieira, disse que as perspectivas não são animadoras. Além da preocupação com o fato de Dilma ser uma das idealizadoras do PAC, Vieira reclama que há outras obras, previstas nos rios Juruena e Aripuanã, que não consideram as populações indígenas.


Ele também critica a paralisação no processo de demarcação de terras. "Nos últimos anos não aconteceu nenhuma demarcação." Ele cita o caso do território dos povos Myky, em Brasnorte (a 562 km de Cuiabá), cujo processo está parado desde 2008. Outra área que ainda aguarda estudo para que seja reconhecida é a Terra Indígena Kapot Nhinore, às margens do Rio Xingu, no município de Confresa (737 km de Cuiabá). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.



Tópicos: Dilma, Transição, índios, MT, Belo Monte, Nacional, Política

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Estudo mostra que diversos povos indígenas praticam a paternidade múltipla

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11/11/10 - 20h57 - Atualizado em 11/11/10 - 20h57

Estudo mostra que diversos povos indígenas praticam a paternidade múltipla
Povos acreditam que crianças podem ter mais de um pai.
De 128 sociedades analisadas, pelo menos 53 têm essa tradição.

Do Globo Amazônia, em São Paulo
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Estudo publicado na revista científica americana “PNAS” aponta que uma grande parte dos povos indígenas sul-americanos não andinos tem por hábito a chamada paternidade múltipla, crença segundo a qual os filhos podem ter mais de um pai. Para estes povos, a mulher pode se relacionar com vários homens e o sêmen deles se mistura para gerar a criança.


A prática pode ter diversas conseqüências sociais, como um maior zelo dos homens pelas crianças, já que consideram que compartilham sua paternidade. Também garante o sustento de crianças em caso de morte de um adulto, já que cada uma delas tem mais de um pai.



Segundo os autores do estudo, a paternidade múltipla é especialmente presente nos povos dos grupos lingüísticos carib, pano, tupi, e macro-je, e geralmente ocorre nas sociedades uxorilocais, ou seja, aquelas em que, nos casamentos, os homens vão morar nas casas das famílias das mulheres.

Ao todo, os pesquisadores analisaram os hábitos de 128 povos, dos quais 53 tem a paternidade compartilhada como prática, contra 23 que têm como tradição que as crianças têm apenas um pai. Nas 52 restantes, a forma como é vista a concepção das crianças não ficou definida.



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